Concurso TCE MT 2026: Lei 13.098/2025 redesenha o quadro, extingue cargos e prepara o terreno para o próximo edital

Vista urbana de Cuiabá, sede do TCE-MT Foto: Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.5)

Poucos concursos no Brasil têm a aura de expectativa que cerca o concurso do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). O último certame para o quadro próprio do tribunal foi realizado em 2011, organizado pela FMP Concursos, e desde então a Corte de Contas mato-grossense não voltou a abrir vagas em massa para suas carreiras finalísticas. Em 2026, com um déficit estrutural de 70 cargos vagos e remunerações iniciais que partem de R$ 11.829,33 e podem chegar a R$ 35.852,71, a comunidade de concurseiros do controle externo acompanha cada movimento institucional do Pleno.

Este artigo do Prof. Wilson Tavares reúne o cenário atual, o histórico do último edital, a estrutura completa das carreiras de Auditor Público Externo, Técnico de Controle Público Externo e Analista de Contas do Ministério Público de Contas (MPC), a tabela de classes e níveis com a remuneração real, o desenho das provas em 2011 (que serve de referência sólida para o próximo edital) e um roteiro de preparação para quem quer chegar pronto quando o edital sair.

Atualização junho de 2026. A Lei estadual nº 13.098/2025, sancionada após proposta da Presidência do TCE-MT em 14 de outubro de 2025, redesenhou de forma estrutural o quadro de cargos do tribunal e do MPC-MT. Em três movimentos simultâneos, ela reduziu o cargo de Técnico de Controle Público Externo de 180 para 50 (corte de 130 vagas autorizadas, equivalente a -72%), extinguiu o cargo de Agente de Apoio Técnico do TCE-MT e reduziu drasticamente o cargo de Analista de Contas, especialidade Direito, do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso (MPC-MT), passando a autorizar apenas 10 cargos. A lei alterou as Leis estaduais nº 8.195/2004, 9.884/2013 e 10.182/2014 e tornou inevitável o encerramento do ciclo de reorganização antes do próximo edital. Até a presente data, não há comissão organizadora constituída nem banca contratada, mas o quadro pós-reforma está consolidado pelas Portarias 126/2025 e 014/2026, abrindo o caminho político e jurídico para o concurso.

Sobre o TCE-MT

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso é o órgão de controle externo previsto na Constituição Federal de 1988 (art. 71 c/c art. 75) e regulado pela Constituição Estadual de Mato Grosso e pela Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do TCE-MT). Auxilia a Assembleia Legislativa no exercício do controle externo, fiscaliza a aplicação dos recursos públicos estaduais e municipais e julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.

A estrutura inclui 7 Conselheiros, Auditores Substitutos de Conselheiro, Procuradores de Contas (MPC) e o quadro efetivo de servidores do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS). A sede fica em Cuiabá, mas o tribunal atua sobre todos os 141 municípios mato-grossenses, com Secretarias Regionais de Controle Externo distribuídas no interior do estado.

Reestruturação 2025-2026 e o impacto no próximo edital

Quem acompanha o TCE-MT desde 2011 sabe que o silêncio sobre o próximo concurso não é vazio: ele é resultado de um processo institucional de reorganização do quadro. Entre 2025 e 2026, o tribunal aprovou e começou a executar uma reforma estrutural das carreiras de apoio, com efeito direto sobre quais cargos serão (ou não) ofertados quando o edital sair. Entender essa movimentação evita que o candidato estude para um cargo que pode ser extinto ou fundido antes da publicação.

A peça-chave: Lei estadual nº 13.098/2025

A Lei nº 13.098/2025, fruto de proposta enviada à Assembleia Legislativa pelo então presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, em 14 de outubro de 2025, é o ponto de virada na reorganização da Corte. Em um único diploma, ela alterou três leis estaduais simultaneamente e redesenhou o quadro de cargos efetivos do TCE-MT e do Ministério Público de Contas (MPC-MT).

Lei alteradaO que regulavaO que mudou em 2025
Lei nº 8.195/2004Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos servidores do TCE-MTReduziu o quantitativo de Técnico de Controle Público Externo e extinguiu, na sua vigência futura, o cargo de Agente de Apoio Técnico
Lei nº 9.884/2013Estrutura de pessoal do TCE-MT, com previsão de cargos de nível médio de apoioConsolidou a extinção dos Agentes de Apoio Técnico e ajustou as atribuições remanescentes
Lei nº 10.182/2014Plano de Cargos do Ministério Público de Contas (MPC-MT)Reduziu drasticamente o cargo de Analista de Contas, especialidade Direito, do MPC-MT, autorizando apenas 10 cargos

O antes e o depois da reforma

A leitura comparativa do quadro autorizado de cargos efetivos, antes e depois da Lei nº 13.098/2025, mostra a dimensão da reorganização:

CargoÓrgãoAntes da Lei 13.098/2025Depois da Lei 13.098/2025
Técnico de Controle Público ExternoTCE-MT180 cargos autorizados50 cargos autorizados (-72%)
Agente de Apoio TécnicoTCE-MTExistente no PCCVExtinto na vacância
Analista de Contas, especialidade DireitoMPC-MTQuantitativo amplo no plano original10 cargos autorizados
Auditor Público ExternoTCE-MTMantido sem alteração estruturalMantido (carreira finalística preservada)

A justificativa institucional, registrada na exposição de motivos enviada à Assembleia, está em uma frase que merece ser lida com atenção pelo candidato: "o avanço organizacional do Tribunal e a implementação de ferramentas modernas de Auditoria, Fiscalização e Controle diminuíram de forma significativa a necessidade de atividades instrutivas e de suporte". Em outras palavras, a Corte assumiu publicamente que a automação dos processos administrativos e a digitalização do controle externo reduziram a demanda por cargos de apoio operacional e por instrução jurídica auxiliar no MPC.

Como a reforma vira ato administrativo: as portarias

1
Lei Estadual nº 13.098/2025 (14/10/2025)

Aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, é a norma que reorganiza os cargos efetivos do quadro técnico-administrativo do TCE-MT e do MPC-MT. Redesenha atribuições, reduz quantitativos autorizados e extingue cargos de apoio cuja função foi absorvida por ferramentas digitais. É a base legal que permite ao tribunal definir, com segurança jurídica, o que será ofertado no próximo certame.

2
Portaria nº 126/2025 (dezembro/2025)

Materializa, no campo administrativo, a reforma da Lei nº 13.098/2025. Consolida o novo quantitativo de Técnico de Controle Público Externo (180 → 50), formaliza a extinção dos Agentes de Apoio Técnico na vacância e coloca em disponibilidade remunerada os servidores que ocupavam cargos extintos ou reduzidos. É um movimento típico de pós-PCCS: enquanto não há recolocação, o servidor permanece com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, mas sem exercício.

3
Portaria nº 014/2026 (março de 2026)

Atualiza a relação de servidores colocados em disponibilidade e consolida o novo quadro técnico-administrativo. A partir do primeiro trimestre de 2026, o tribunal já opera com o quadro pós-reforma, o que destrava politicamente a discussão sobre quando abrir concurso para repor o déficit das carreiras finalísticas (Auditor Público Externo, Técnico de Controle Público Externo e Analista de Contas do MPC).

Os números da transição: 113 servidores em disponibilidade

O dado mais sensível da transição, divulgado pela imprensa especializada do estado nos primeiros meses de 2026, é a quantidade de servidores efetivamente afetados. Cerca de 113 servidores do TCE-MT foram colocados em disponibilidade remunerada nos quatro meses iniciais de execução da reforma, com custo estimado de R$ 4,5 milhões mensais em folha de pagamento sem contraprestação. É um valor expressivo, que pressiona o tribunal a reorganizar funções, recolocar parte desses servidores nos cargos remanescentes e, depois disso, abrir concurso para repor o que ainda for necessário.

No mesmo período, o quadro de cargos comissionados (livre nomeação e exoneração) do TCE-MT passou de 295 em 2020 para 789 em janeiro de 2026, um crescimento de 167%. Essa expansão dos cargos de confiança gerou debate público no estado e foi tema de reportagens críticas, mas para o concurseiro o ponto-chave é o seguinte: o cargo comissionado não substitui o efetivo. As atribuições finalísticas de controle externo (auditoria de contas, instrução de processos, parecer técnico) continuam a depender de Auditor Público Externo concursado, e é nessa folga jurídica que mora a expectativa de edital.

Para o concurseiro, a leitura prática dessas três peças é a seguinte: o TCE-MT não está parado, está arrumando a casa para abrir concurso. Tribunais de contas não publicam edital em meio a reestruturação porque o risco jurídico de impugnação é alto (a jurisprudência consolidada do STF e do TCU veda edital sobre quadro instável). Concluída a reorganização em 2026, o caminho institucional para o edital fica aberto.

Atenção A reforma não atinge o cargo de Auditor Público Externo. A carreira finalística do TCE-MT segue preservada, com 167 cargos autorizados (dado de janeiro de 2026) e déficit relevante para reposição. Para quem mira o cargo de nível superior, o impacto da Lei nº 13.098/2025 é positivo: ela arruma a casa antes do certame, retira do tribunal o estoque de servidores em situação irregular e abre o caminho institucional para a publicação do edital sobre quadro estável.
Dica do Wilsinho Reestruturação é gatilho de prova. Em concursos pós-reforma do quadro, é comum a banca cobrar a lei de reorganização (Lei nº 13.098/2025) e a literalidade da Lei Orgânica do TCE-MT (LC nº 269/2007), além da Lei nº 8.195/2004 (PCCV) e da Lei nº 10.182/2014 (plano do MPC-MT). Coloque as quatro normas na lista de leitura ativa: 30 minutos por semana, com marcação de artigos sobre cargos, atribuições, regime de disponibilidade e direitos dos servidores.

Resumo rápido das expectativas

ItemSituação atual / expectativa
ÓrgãoTribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT)
BancaNão definida (última, em 2011, foi a FMP Concursos)
Status do editalSem previsão oficial publicada
Vagas previstas (mercado)60 a 80 vagas, com base no déficit de 70 cargos
Cargos esperadosAuditor Público Externo, Técnico de Controle Público Externo (quantitativo reduzido pela Lei 13.098/2025) e Analista de Contas do MPC nas especialidades remanescentes
EscolaridadeNível superior (Auditor e Analista MPC) e Nível médio (Técnico)
Salário inicialR$ 11.829,33 (Técnico) a R$ 16.545,45 (Auditor)
Salário finalR$ 26.889,54 (Técnico) a R$ 35.852,71 (Auditor)
LotaçãoCuiabá e Secretarias Regionais no interior
RegimeEstatutário, estabilidade após estágio probatório
Último concurso2011, banca FMP, cargo de Auditor Público Externo

Cargos, vagas e déficit de pessoal

O quadro efetivo do TCE-MT tem, em números autorizados pela Lei Orgânica e pelo PCCS, mais de 440 cargos efetivos entre carreiras finalísticas e de apoio. O problema é que muitos desses cargos estão vagos há anos — efeito direto da ausência de novo concurso desde 2011. O levantamento mais recente, divulgado pelo próprio tribunal em setembro de 2022 e ainda válido como referência, mostra o tamanho do déficit:

Quadro de cargos efetivos do TCE-MT com vagas autorizadas, ocupadas e disponíveis
Quadro de cargos efetivos do TCE-MT: vagas autorizadas, ocupadas e disponíveis

Os três cargos finalísticos que devem concentrar o próximo edital são:

Nível superior

CargoVagas disponíveis (set/2022)Atribuição central
Auditor Público Externo15Fiscalização, auditoria, elaboração de relatórios técnicos e instrução de processos de contas
Analista de Contas (MPC)14Suporte técnico-jurídico ao Ministério Público de Contas, atuando nas funções essenciais do MPC junto ao Tribunal

Nível médio

CargoVagas disponíveis (set/2022)Atribuição central
Técnico de Controle Público Externo41Suporte técnico-operacional à atividade de fiscalização, instrução processual, atividades de logística e apoio às equipes de auditoria

Em vagas brutas, o Técnico de Controle Público Externo era o cargo com maior déficit em 2022 (41 vagas), seguido pelo Auditor Público Externo (15 vagas) e pelo Analista de Contas do MPC (14 vagas). Para quem é estrategista, era nesse cargo de nível médio que morava a maior chance estatística de aprovação em um edital de reposição.

Leitura pós-reforma A Lei nº 13.098/2025 alterou a leitura deste quadro. O quantitativo autorizado de Técnico de Controle Público Externo caiu de 180 para 50 cargos, e o cargo de Agente de Apoio Técnico foi extinto na vacância. No MPC-MT, o cargo de Analista de Contas, especialidade Direito, foi limitado a 10 cargos autorizados. A reposição passa a ser feita sobre uma estrutura menor e mais qualificada, o que significa menos vagas brutas, mas vagas com maior valor de mercado e menor risco de aproveitamento massivo de cadastro de reserva. Para o nível superior, o impacto direto é menor: o cargo de Auditor Público Externo segue intacto, e as demais especialidades do Analista de Contas do MPC (Contábil, Economia, Administração) não foram afetadas pela reforma.
Dica do Wilsinho Reposição não é universo fechado: tribunais costumam ampliar vagas no decorrer da validade do certame por meio de aproveitamento do Cadastro de Reserva (CR). Em 2011, o TCE-MT ofertou apenas o cargo de Auditor, mas o cenário de 2026 tende a ser multicargos, exatamente porque o déficit é distribuído entre carreiras de nível médio e superior.

Salários e benefícios

A estrutura remuneratória do TCE-MT é baseada no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), regido pela Lei nº 7.858/2002 e seus regulamentos internos. A progressão ocorre por 4 classes (A, B, C e D) e 6 níveis de referência em cada classe. Isso significa que cada servidor pode percorrer 24 posições remuneratórias ao longo da vida funcional, com ganhos por antiguidade e por merecimento. A jornada padrão das três carreiras finalísticas é de 40 horas semanais.

CargoSalário inicial (Classe A, Nível 1)Topo de carreira (Classe D, Nível 6)
Auditor Público ExternoR$ 16.545,45R$ 35.852,71
Analista de Contas (MPC)R$ 16.545,45 (paridade com Auditor)R$ 35.852,71
Técnico de Controle Público ExternoR$ 11.829,33R$ 26.889,54

Em remuneração líquida, o tribunal historicamente complementa o vencimento básico com auxílio-alimentação, auxílio-saúde, auxílio-creche, adicional de qualificação por titulação e gratificação de desempenho. Os valores específicos variam conforme a legislação vigente do estado e os atos administrativos do próprio tribunal.

Benefícios e auxílios típicos

BenefícioO que é
Auxílio-alimentaçãoVerba mensal para custeio de refeições
Auxílio-saúdeReembolso de plano de saúde individual
Auxílio-crechePago para filhos em idade pré-escolar
Adicional de qualificaçãoPercentual incidente sobre o vencimento por especialização, mestrado ou doutorado
Gratificação de desempenhoVariável, vinculada à produtividade e ao cumprimento de metas institucionais
Décimo terceiro e férias13º salário e adicional constitucional de 1/3 de férias
Dica do Wilsinho Não olhe só para o salário inicial. Em uma carreira como a de Auditor Público Externo, o servidor que entra aos 28 anos e se aposenta aos 65 percorre, em média, 2/3 da escala. Isso significa que o salário médio efetivamente recebido fica entre R$ 22 mil e R$ 28 mil, não no piso inicial.

Requisitos por cargo

Os requisitos básicos seguem o padrão de qualquer cargo público federal ou estadual, com escolaridade específica por carreira. A regra geral é dada pela Lei nº 8.112/90 (de aplicação subsidiária) e pelo Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar nº 04/1990).

RequisitoAplicação
Nacionalidade brasileiraTodos os cargos
Idade mínima de 18 anosTodos os cargos
Quitação eleitoral e militarTodos os cargos (militar para sexo masculino)
Aptidão física e mentalAtestada em perícia médica admissional
Idoneidade moralAtestada por certidões negativas
Pleno gozo dos direitos políticosTodos os cargos
Auditor Público ExternoDiploma de nível superior em qualquer área (em regra), com curso reconhecido pelo MEC
Analista de Contas (MPC)Diploma de bacharelado em Direito e, em editais anteriores, exigência de inscrição na OAB
Técnico de Controle Público ExternoDiploma de nível médio completo, expedido por instituição reconhecida
Atenção Para o cargo de Analista de Contas do MPC, fique atento à exigência de inscrição na OAB: ela é comum em concursos do Ministério Público de Contas. Se você é bacharel em Direito sem OAB, prepare-se desde já para o Exame de Ordem em paralelo.

Panorama dos Tribunais de Contas em 2026

Para entender a chance real do TCE-MT publicar edital em 2026 ou 2027, vale olhar o que tribunais de contas vizinhos e de perfil parecido fizeram nos últimos 24 meses. O movimento dos TCEs no Centro-Oeste e no Norte tem sido intenso, e a tendência institucional é de reposição em massa, depois de um longo ciclo represado pela LRF e pela política de teto de gastos.

TCE-GO

Publicou edital em 2024, com banca Cebraspe, para os cargos de Auditor de Controle Externo e Analista. Concorrência média de 500 candidatos por vaga no cargo de Auditor.

TCE-RO

Edital homologado em 2025 pela IBFC, com 30 vagas distribuídas entre Auditor e Procurador. Disciplinas alinhadas ao MCASP, ISSAI e LRF.

TCE-AC

Concurso autorizado pelo Pleno em 2025. Banca contratada: FGV. Provas previstas para o segundo semestre de 2026.

O recado para o concurseiro do TCE-MT é claro: os tribunais de contas estaduais estão saindo da hibernação pós-pandemia, e o déficit de 70 cargos efetivos vagos coloca o TCE-MT na fila natural dos próximos a publicar. Quem se prepara agora, no edital ainda fechado, chega à prova com 12 a 18 meses de vantagem sobre quem só começa a estudar depois da publicação.

Dica do Wilsinho Use as provas de TCE-GO 2024 (Cebraspe) e TCE-RO 2025 (IBFC) como simulado oficial. Mesmo com banca diferente, o conteúdo programático é praticamente espelhado: MCASP, LRF, Lei 14.133, ISSAI, AFO e Direito Administrativo. Resolver essas provas equivale a um simulado oficial do que vem por aí no TCE-MT.

O último concurso (2011) e o que ele ensina

Para entender o que esperar do próximo edital, vale revisar com profundidade o concurso de 2011. Foi o Edital nº 01/2011, conduzido pela FMP Concursos, que ofertou apenas o cargo de Auditor Público Externo (cadastro de reserva, sem número fechado de vagas imediatas). A estrutura de prova foi em dois turnos no mesmo dia, com peso significativo nas disciplinas técnicas de controle externo. As nomeações decorrentes desse certame se estenderam por anos, com publicações relevantes no Diário Oficial de Contas em 12 de setembro de 2014, prova de que o quadro de espera por reposição não é novidade no TCE-MT.

ItemConcurso TCE-MT 2011 (referência histórica)
EditalEdital nº 01/2011
BancaFMP Concursos
Cargo ofertadoAuditor Público Externo (exclusivo)
VagasCadastro de reserva (sem número fechado)
Subsídio inicial (valor de 2011)R$ 5.887,48
Subsídio após estágio probatório (valor de 2011)R$ 10.409,21
Jornada40 horas semanais
EscolaridadeNível superior, sem restrição de área
Nomeações documentadasPublicações no Diário Oficial de Contas até 12/09/2014
Regulamentação da evolução funcionalLei estadual nº 7.858/2002 e regulamentos internos

Os valores acima são históricos: refletem a tabela vigente em 2011 e estão totalmente desatualizados frente ao PCCS de 2026, que coloca o subsídio inicial do Auditor em R$ 16.545,45. Servem aqui apenas como referência institucional do certame anterior e como prova de que a remuneração do cargo praticamente triplicou em quinze anos por força das atualizações do PCCS, da Lei nº 7.858/2002 e dos atos internos da Corte.

1
Banca FMP Concursos

Banca acadêmica de raiz gaúcha, conhecida por cobrar provas longas, com questões discursivas exigentes e enunciados densos. Em 2011, manteve esse perfil no TCE-MT.

2
Único cargo: Auditor

O edital de 2011 ofertou exclusivamente o cargo de Auditor Público Externo. Não houve oferta para Técnico nem para Analista de Contas do MPC.

3
Prova em dois turnos

Turno matutino das 8h às 12h (Grupos I e II) e turno vespertino das 14h às 18h (Grupo III + Redação). Total: 8 horas de prova no mesmo dia.

4
Aprovação dura

Exigia mínimo de 60% na soma dos três grupos, 40% em cada grupo isoladamente e pelo menos um acerto em cada disciplina, regra anti-zero clássica de provas de tribunal de contas.

Inscrições, taxa e isenção

Como não há edital publicado, ainda não há período de inscrições aberto. As estimativas abaixo se baseiam no padrão histórico do TCE-MT e de tribunais de contas estaduais com perfil semelhante (TCE-AP, TCE-RO, TCE-AC).

ItemExpectativa
Período de inscriçãoEm geral, 30 a 45 dias após a publicação do edital
Local da inscriçãoSite oficial da banca examinadora a ser definida
Taxa de inscrição (estimada)R$ 180 a R$ 230 (Técnico) e R$ 230 a R$ 290 (Auditor e Analista MPC)
IsençãoPara inscritos no CadÚnico e doadores de medula óssea, conforme legislação estadual
Prazo de isençãoGeralmente, os 5 primeiros dias do período de inscrição
Atenção isenção O prazo de pedido de isenção costuma ser muito curto, normalmente nos primeiros dias do período de inscrição. Quem tem direito precisa estar com o cadastro do CadÚnico ativo e atualizado antes da publicação do edital, sob pena de perder o benefício.

Cronograma e prazos esperados

Sem edital publicado, o cronograma a seguir é uma projeção com base no rito típico de concursos de Tribunais de Contas estaduais. Trate como referência, não como compromisso oficial.

Publicação do edital Diário Oficial do Estado e site da banca contratada Marco zero, dispara todos os prazos seguintes
Inscrições Cerca de 30 a 45 dias corridos Solicitação de isenção nos primeiros dias
Homologação das inscrições Aproximadamente 15 dias após o fim das inscrições Período recursal de cerca de 3 dias
Prova objetiva Cerca de 60 a 90 dias após o fim das inscrições Aplicação em Cuiabá e, eventualmente, em outras capitais
Prova discursiva No mesmo dia da objetiva (padrão FMP em 2011) Corrigida apenas para candidatos aprovados na objetiva
Avaliação de títulos Para cargo de Auditor e Analista MPC, em regra Envio de documentação em prazo único
Resultado final e homologação Tipicamente 60 a 90 dias após as etapas avaliativas Validade do certame: 2 anos, prorrogável por igual período

Fluxograma das etapas

Etapa 01
Inscrição
Pagamento da taxa no site da banca; pedido de isenção nos primeiros dias.
Etapa 02, Eliminatória
Prova objetiva
Múltipla escolha em três grupos de disciplinas (formato 2011: 130 questões somadas).
Etapa 03, Eliminatória e classificatória
Prova discursiva / redação
Aplicada no mesmo dia da objetiva (padrão FMP). Corrigida apenas dentro do limite de aprovados na objetiva.
Etapa 04, Classificatória
Prova de títulos
Pontua especialização, mestrado e doutorado. Pertinente a Auditor e Analista MPC.
Resultado final
Homologação e nomeação
Posse no quadro estatutário e início do estágio probatório de 3 anos.

Provas e disciplinas do último edital

Em 2011, a FMP organizou as provas do TCE-MT em três grupos de disciplinas, distribuídos em dois turnos no mesmo dia. Esse desenho é uma referência forte de como pode ser o próximo edital, mesmo que a banca mude. Tribunais de contas costumam manter a tríade controle externo + direito público + redação técnica.

Turno matutino: Grupos I e II

Distribuição de disciplinas, questões e pontuação mínima dos Grupos I e II
Grupos I e II do concurso TCE-MT 2011: distribuição de questões, pontos e pontuação mínima

O Grupo I tinha 35 questões em Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Administração Pública e Matemática Financeira. O Grupo II trazia 40 questões nas disciplinas técnicas de Auditoria Governamental, Contabilidade Pública e Controle da Administração Pública.

Turno vespertino: Grupo III

Distribuição de disciplinas do Grupo III com questões e pontuação mínima
Grupo III do concurso TCE-MT 2011: disciplinas jurídicas e de administração financeira

O Grupo III reuniu 55 questões em Direito Administrativo, Constitucional, Tributário, Previdenciário e Administração Financeira e Orçamentária. Esse era o turno mais denso em peso jurídico, casado com a prova discursiva (redação) aplicada no mesmo período.

Atenção Repare na regra anti-zero: pontuação mínima de 1 acerto em cada disciplina. Em provas de TCE, errar tudo em uma única matéria zera o candidato, mesmo que a média global esteja alta. Não há, na história recente do TCE-MT, espaço para abandonar disciplinas.

Tabela consolidada (referência 2011)

GrupoDisciplinasQuestõesMínimo
Grupo IPortuguês, RLM, Adm. Pública, Mat. Financeira3514 (40%)
Grupo IIAuditoria Gov., Contab. Pública, Controle da Adm.4016 (40%)
Grupo IIIAdm., Const., Trib., Prev., AFO5522 (40%)
Total objetiva11 disciplinas13078 (60%)

Critério de aprovação e classificação

O modelo de aprovação do TCE-MT 2011 reuniu três filtros: nota mínima global, nota mínima por grupo e regra anti-zero por disciplina. Apenas quem cumpre os três simultaneamente segue para a fase seguinte.

Critério de aprovação 2011 (referência):
Acertar pelo menos 60% da prova objetiva (soma dos 3 grupos)
Acertar pelo menos 40% em cada grupo isoladamente
Acertar pelo menos 1 questão em cada disciplina

A nota final, no padrão 2011, era composta pela nota da objetiva somada à nota da discursiva e, no caso de Auditor, somada à pontuação da prova de títulos. Empates eram decididos, em ordem: maior nota no Grupo III, maior nota no Grupo II, maior idade. Esse último critério é regra de ouro do art. 27 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), aplicável a todos os concursos públicos.

A fórmula classificatória aplicada em concursos do TCE-MT segue, em essência:

\[ \text{NF} = \text{NPO} + \text{NPD} + \text{NPT} \]

Em que NF é a nota final, NPO a nota da prova objetiva, NPD a nota da prova discursiva e NPT a nota da prova de títulos (quando aplicável).

Avaliação de títulos

No edital de 2011, a prova de títulos do TCE-MT pontuou até 6,0 pontos, distribuídos entre cursos de pós-graduação na área jurídica, contábil, de administração pública ou correlatas ao controle externo. A pontuação era cumulativa entre as alíneas, com tetos por título.

AlíneaTítuloValor unitárioValor máximo
ADoutorado em área correlata3,003,00
BMestrado em área correlata2,002,00
CEspecialização lato sensu (mínimo 360 horas)1,001,00
Total máximo da prova de títulos6,00
Dica do Wilsinho Se você ainda não tem pós-graduação, ainda dá tempo. Uma especialização lato sensu de 360 horas em Auditoria, Direito Público ou Controle Externo, cursada em paralelo aos estudos, pode garantir o ponto que decide entre o 30º e o 31º lugar.

A letra da lei: o controle externo na CF/88

Quem estuda para tribunal de contas precisa decorar (literalmente) o art. 71 da Constituição. Ele define a competência do TCU e, por simetria do art. 75, aplica-se a todos os tribunais de contas estaduais, incluindo o TCE-MT.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

II, julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

III, apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

Súmula 347 STF O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
STF, MS 35.410 O STF reafirmou que os Tribunais de Contas têm prerrogativa de instaurar tomada de contas especial e de aplicar sanções, no exercício do controle externo, sem que isso configure usurpação de função jurisdicional.

Dicas de preparação do Prof. Wilsinho

1. Trate o edital de 2011 como espelho. Mesmo que a banca mude (e provavelmente vai mudar), o conteúdo programático de tribunal de contas é estável: controle externo, contabilidade pública, auditoria, AFO, direito administrativo, constitucional e tributário. Comece por essas disciplinas, nessa ordem de peso.

2. Domine contabilidade pública pelo MCASP. O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (Secretaria do Tesouro Nacional) é o livro-mãe. Estude por edição vigente: a 10ª edição é a referência atual. Cobertura: PCASP, DCASP, regime orçamentário, regime patrimonial, consolidação das contas públicas.

3. AFO é coração da prova. Lei nº 4.320/1964, Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) são leitura obrigatória, com a literalidade decorada e o entendimento conceitual costurado pela doutrina (Tathiane Piscitelli, Sérgio Mendes, Augustinho Vicente Paludo).

4. Auditoria pública não é auditoria de empresa. Estude pelas NAT (Normas de Auditoria do Tribunal), pelas NBASP (Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público) e pelas ISSAI. A FMP, em 2011, cobrou esse arcabouço com profundidade.

5. Direito Constitucional com foco no controle externo. Arts. 70 a 75 da CF (Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária), arts. 37 a 41 (Administração Pública), além de competência tributária, princípios e organização do Estado. Leitura ativa: marque a literalidade nos seus mapas mentais.

6. Direito Administrativo: princípios, atos, contratos, agentes públicos, responsabilidade civil do Estado, improbidade administrativa (LIA na redação da Lei nº 14.230/2021), processo administrativo e licitações. Bibliografia: Matheus Carvalho, Ricardo Alexandre, Marcelo Alexandrino.

7. Português e Raciocínio Lógico ganham provas. Em concursos com regra anti-zero, é nessas disciplinas que muita gente perde a vaga por descuido. Resolva pelo menos 200 questões da FMP em provas de outros tribunais de contas, especialmente TCE-RS, TCE-MG e MPC-RS, todos com perfil de banca semelhante.

8. Treine redação técnica desde já. A prova discursiva da FMP costuma exigir parecer ou peça técnica de controle externo. Não é redação dissertativa de vestibular. Estude exemplos de Informativos de Jurisprudência do TCU e dos TCEs para incorporar o estilo.

Dica do Wilsinho Em concursos de tribunal de contas, o aluno que sai na frente é o que faz ciclos de revisão semanais, com flashcards nas disciplinas técnicas (PCASP, ISSAI, LRF), e simulados completos a cada 30 dias. Não dá para deixar a maratona para a véspera do edital.

Perguntas frequentes

Quando sai o edital do TCE-MT 2026?

Até o momento, não há previsão oficial. A administração do TCE-MT ainda não constituiu comissão organizadora nem contratou banca examinadora. A expectativa do mercado é de publicação no segundo semestre de 2026 ou em 2027, dado o déficit estrutural de pessoal. Antes da publicação, o tribunal precisa finalizar o ciclo de reestruturação do quadro técnico, iniciado pela Lei nº 13.098/2025 e consolidado pelas portarias 126/2025 e 014/2026.

Por que o TCE-MT está há 14 anos sem concurso?

São dois ciclos somados. Primeiro, a política fiscal pós-LRF e o teto de gastos congelaram contratações em vários tribunais de contas. Depois, o TCE-MT entrou em um movimento de reorganização interna do quadro técnico-administrativo, formalizado pela Lei nº 13.098/2025. Editar concurso sobre quadro instável gera risco de impugnação judicial. Por isso a Corte preferiu primeiro encerrar a reestruturação para então abrir o certame.

Quantas vagas o TCE-MT deve oferecer?

A estimativa, com base no quadro vago de setembro de 2022, é de 60 a 80 vagas, distribuídas entre Auditor Público Externo, Técnico de Controle Público Externo e Analista de Contas (MPC). O número exato depende do que o Pleno autorizar.

Qual o salário inicial do TCE-MT?

Pelo PCCS vigente, o salário inicial é de R$ 11.829,33 para Técnico de Controle Público Externo e R$ 16.545,45 para Auditor Público Externo e Analista de Contas do MPC. O topo da carreira chega a R$ 35.852,71 para os cargos de nível superior.

Qual banca organizou o último concurso?

A FMP Concursos conduziu o certame de 2011. A FMP é uma banca acadêmica de raiz gaúcha, com tradição em concursos de tribunais de contas e ministério público. Para 2026, a banca ainda não foi definida.

O concurso terá vagas para nível médio?

A expectativa é de sim. O cargo de Técnico de Controle Público Externo é o de maior déficit do tribunal (41 cargos efetivos vagos), o que torna provável a inclusão do nível médio no próximo edital. Em 2011, no entanto, apenas o cargo de Auditor (nível superior) foi ofertado.

O que estudar enquanto o edital não sai?

Foque nas disciplinas estruturantes do controle externo: Contabilidade Pública (MCASP), AFO (Lei 4.320, LRF, Lei 14.133), Auditoria Governamental (NAT, NBASP, ISSAI), Direito Administrativo, Direito Constitucional (especialmente arts. 70 a 75) e Língua Portuguesa.

Há previsão de cotas?

Sim. Como concurso estadual, o TCE-MT deverá observar a Lei estadual nº 11.433/2021 (cotas para negros) e a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). A reserva para pessoas com deficiência é, em regra, de 5% das vagas.

A redução do cargo de Técnico de 180 para 50 prejudica o próximo edital?

Não prejudica, mas reorienta a expectativa. Pelo novo desenho institucional consolidado pela Lei nº 13.098/2025 e pelas Portarias 126/2025 e 014/2026, o quantitativo autorizado de Técnico de Controle Público Externo caiu de 180 para 50 cargos. O efeito prático é que o próximo edital tende a abrir menos vagas brutas de Técnico do que o déficit acumulado sugeria em 2022, mas o cargo continua existindo e o déficit relativo (50 autorizados versus os efetivamente ocupados) ainda exige reposição. A redução do quantitativo, por outro lado, valoriza a vaga remanescente: maior valor de mercado, menor risco de aproveitamento massivo do cadastro de reserva.

O cargo de Agente de Apoio Técnico vai ser ofertado no próximo concurso?

Não. A Lei nº 13.098/2025 extinguiu o cargo de Agente de Apoio Técnico do TCE-MT, com vigência da extinção condicionada à vacância dos cargos atuais. Na prática, o tribunal não pode mais abrir vaga nem realizar concurso para esse cargo. Os servidores que ainda o ocupam permanecem no quadro até aposentadoria, exoneração ou demais formas de vacância, momento em que o cargo é extinto definitivamente. Para o concurseiro, o efeito é direto: não vale a pena estudar mirando esse cargo — ele não retornará nos próximos editais.

E o cargo de Analista de Contas, especialidade Direito, do MPC-MT?

A Lei nº 13.098/2025 reduziu drasticamente o quantitativo desse cargo, autorizando apenas 10 cargos para a especialidade Direito no MPC-MT. A leitura institucional é de que a Corte assumiu que a função de instrução jurídica auxiliar do MPC pode ser exercida por equipe enxuta, sobretudo com a digitalização do processo eletrônico de contas. Para o candidato bacharel em Direito, isso significa concorrência altíssima nas eventuais vagas do MPC-MT e necessidade de avaliar alternativas: o cargo de Auditor Público Externo do TCE-MT continua aberto a todas as graduações de nível superior, inclusive Direito, e é o caminho mais provável para quem mira essa Corte.

Quais leis preciso conhecer sobre a estrutura do TCE-MT e do MPC-MT?

O conjunto mínimo é o seguinte: Constituição Estadual de Mato Grosso (arts. relativos ao TCE), LC nº 269/2007 (Lei Orgânica do TCE-MT), Lei nº 8.195/2004 (PCCV dos servidores do TCE-MT), Lei nº 9.884/2013 (estrutura de pessoal), Lei nº 10.182/2014 (PCCV do MPC-MT) e a Lei nº 13.098/2025, que reorganizou todas elas. Essa última, por ser recente, costuma cair em provas como questão de literalidade nos primeiros concursos pós-reforma.

O que é a Lei nº 7.858/2002 e por que ela importa?

É a lei estadual de Mato Grosso que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores efetivos do TCE-MT. É essa norma que define as classes A a D, os níveis de referência 1 a 6, as regras de progressão por antiguidade e por merecimento, e a estrutura de evolução funcional. Para o candidato, importa porque é a base normativa do salário inicial, do topo de carreira e dos critérios objetivos de avanço, frequentemente cobrados em provas do próprio TCE-MT e de tribunais de contas com PCCS semelhante.

Remunerações: estrutura real da carreira

A estrutura remuneratória do TCE-MT é montada em uma matriz de 4 classes (A a D) por 6 níveis de referência, totalizando 24 posições por cargo. Os valores abaixo são da estrutura vigente do PCCS, conforme divulgação institucional do próprio tribunal.

Tabela de remuneração do cargo de Auditor Público Externo do TCE-MT por classe e nível
Remuneração do cargo de Auditor Público Externo (também aplicável ao Analista de Contas do MPC), por classe e nível
Tabela de remuneração do cargo de Técnico de Controle Público Externo do TCE-MT por classe e nível
Remuneração do cargo de Técnico de Controle Público Externo, por classe e nível

Quem entra na Classe A, Nível 1 do cargo de Auditor recebe R$ 16.545,45. Ao alcançar a Classe D, Nível 6 (com cerca de 18 a 22 anos de carreira, conforme as regras de promoção e progressão internas), a remuneração base chega a R$ 35.852,71. No cargo de Técnico, o percurso vai de R$ 11.829,33 até R$ 26.889,54. Ambos os cargos têm progressão por antiguidade e por merecimento, conforme o PCCS.

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